AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DO RÉU. LIMINAR DESALIJATÓRIA CONCEDIDA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NO ENCERRAMENTO DO PRAZO CONTRATUAL.ALEGADO AJUSTE VERBAL PARA CONCESSÃO DO PRAZO DE TRÊS ANOS DE CONTRATO. ARGUMENTO NÃO ENFRENTADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PATENTE INOVAÇÃO RECURSAL.SUSTENTADA AUSÊNCIA DE
(TJSC; Processo nº 5092389-02.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7074311 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5092389-02.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEHMERT RESTAURANTE E BAR LTDA ME em face de decisão interlocutória proferida nos autos n. 5012046-08.2025.8.24.0036, evento 7, que deferiu a liminar de desocupação do imóvel locado, com fundamento no artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/1991, fixando o prazo improrrogável de 15 dias para a desocupação.
Argumentou, em suma, o seguinte: Sustenta a parte agravante, em síntese, que: a) houve realização de acessões de grande porte no imóvel, consistentes na ampliação de edificação comercial em alvenaria e construção de novo galpão com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, no valor aproximado de R$ 750.000,00, feitas de boa-fé e com autorização expressa da agravada, datada de 11/04/2023; b) as obras configuram acessão e não meras benfeitorias, razão pela qual eventual cláusula contratual de renúncia a benfeitorias não se estende às acessões, conforme interpretação do artigo 114 do Código Civil; c) existem dois contratos autônomos entre as partes, sendo que as acessões ocorreram no contrato iniciado em abril de 2023, não assinado pelos representantes legais da agravante, de modo que cláusulas do contrato encerrado em 04/05/2020 não se aplicam automaticamente ao novo ajuste; d) o contrato vigente é verbal ou, ao menos, não formalizado com assinaturas dos representantes legais da agravante, tornando inoponíveis cláusulas restritivas de direitos; e) há direito de retenção até a indenização justa pelas acessões, com base nos artigos 1.219 e 1.255 do Código Civil e no artigo 35 da Lei n. 8.245/1991; f) o cumprimento da liminar acarreta risco de dano grave, consistente na interrupção das atividades comerciais desenvolvidas há mais de 21 anos, perda do ponto e da clientela, demissões, dano à imagem e frustração do investimento.
Pleiteou, assim, a concessão de efeito suspensivo para sobrestar imediatamente a ordem de desocupação até o julgamento do agravo e, ao final, a reforma da decisão agravada com o reconhecimento do direito de retenção e a realização de perícia para apuração do valor indenizatório.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Admissibilidade
A hipótese de cabimento do presente agravo está expressa no inciso I do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
O recurso, ademais, é tempestivo e o preparo foi recolhido.
Antecipação de tutela recursal
De pronto se vislumbra que o presente recurso é inadmissível.
Isso porque, as teses suscitadas e os documentos apresentados em recurso não foram submetidos ao juízo originário, logo, é vedada a sua análise, pois, em sede de agravo, cabe apenas se decidir acerca do acerto ou desacerto das teses que efetivamente constam ou foram enfrentadas na decisão recorrida.
Mudando o que deve ser mudado, já decidiu este Tribunal:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO DO RÉU. LIMINAR DESALIJATÓRIA CONCEDIDA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NO ENCERRAMENTO DO PRAZO CONTRATUAL.ALEGADO AJUSTE VERBAL PARA CONCESSÃO DO PRAZO DE TRÊS ANOS DE CONTRATO. ARGUMENTO NÃO ENFRENTADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PATENTE INOVAÇÃO RECURSAL.SUSTENTADA AUSÊNCIA DE ASSINATURA NOS CONTRATOS APRESENTADOS COM A EXORDIAL. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE E DEMAIS PROVAS A INDICAREM A CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL PELO PRAZO DE UM ANO. ALCANCE DO TERMO FINAL DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA NA ORIGEM.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, AI 5034156-46.2024.8.24.0000, 8ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão GERSON CHEREM II, julgado em 13/08/2024)
EMENTA: DIREITO CIVIL - CONTRATOS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DEFERIMENTO DE LIMINAR DESALIJATÓRIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA LOCATÁRIA - 1. NULIDADE DA CITAÇÃO - MATÉRIA ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - ANÁLISE VEDADA NESTE GRAU RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO - DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELA INQUILINA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Matéria nova suscitada em recurso configura inovação recursal, impondo-se o não conhecimento de suas razões, para que não haja supressão de instância.2. Consubstanciado o interesse processual na necessidade e/ou utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao recurso que objetiva a dilação de prazo para cumprimento da ordem de despejo, se houver posterior desocupação voluntária do imóvel pela inquilina. (TJSC, AI 5067785-79.2022.8.24.0000, 2ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão MONTEIRO ROCHA, julgado em 05/04/2023)
EMENTA: DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO, C/C RESCISÃO CONTRATUAL - LIMINAR DE DESPEJO DEFERIDA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO LOCATÁRIO - CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO, COM PRAZO DE VIGÊNCIA - QUESTÃO NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO A QUO - ANÁLISE VEDADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.Matéria nova suscitada em recurso configura inovação recursal, impondo-se o não conhecimento de suas razões, para que não haja supressão de instância. (TJSC, AI 5014827-19.2022.8.24.0000, 2ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão MONTEIRO ROCHA, julgado em 01/09/2022)
[...]
"No agravo de instrumento deve-se deliberar apenas acerca do acerto ou desacerto da decisão combatida, não cabendo ao juízo ad quem manifestar-se sobre teses e documentos que sequer foram objeto de análise pelo juízo a quo, sob pena de incorrer-se em supressão de instância" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030056-82.2023.8.24.0000, do , rel. Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-11-2023) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013723-21.2024.8.24.0000, do , rel. Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-09-2024). (o destaque é do relator)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. [...] SUPOSTA ABUSIVIDADE CONTRATUAL QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE DE EXAME NESSA INSTÂNCIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5069004-93.2023.8.24.0000, do , rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). (sem destaque no original)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. I) INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO, POIS BASEADA EM PARCELA JÁ PAGA. NÃO ACOLHIMENTO. PAGAMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NOTIFICAÇÃO QUE TAMBÉM FAZ REFERÊNCIA AO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES. FATORES QUE DEMONSTRAM AINDA ESTAR O RÉU CONSTITUÍDO EM MORA. MATÉRIA FÁTICA AINDA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO A QUO E QUE NÃO PODE SER EXAURIDA POR ESTE COLEGIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. II) DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. SUPOSTA ABUSIVIDADE CONTRATUAL QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE DE EXAME NESSA INSTÂNCIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5069004-93.2023.8.24.0000, do , rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024).
Assim, o recurso não deve ser conhecido, e fica prejudicado o pleito de concessão de efeito suspensivo.
Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do , não conheço do recurso. Efeito suspensivo prejudicado.
Intimem-se. Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
assinado por VITORALDO BRIDI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7074311v2 e do código CRC 3075a061.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): VITORALDO BRIDI
Data e Hora: 12/11/2025, às 21:27:32
5092389-02.2025.8.24.0000 7074311 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:13:43.
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